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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.197.331

Alegação de omissão e contradição: rejeição

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em ação monitória, em razão de alegações genéricas de violação dos arts. 489, § 1º, incisos II e IV, e 1.022, incisos I e II, do CPC, além de óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta omissões e contradições que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração, ou se estes foram opostos com o objetivo de rediscutir a matéria já decidida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões suscitadas referentes à ausência de planilha, à necessidade de perícia contábil e à constituição da mora, concluindo pela inviabilidade de análise em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ, que veda o reexame de provas.

4. O acórdão também analisou o dissídio jurisprudencial alegado, mas não conheceu da matéria devido à ausência de realização do necessário cotejo analítico, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC.

5. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido, sendo evidente que os embargos de declaração foram opostos com o objetivo de rediscutir a controvérsia, o que não se confunde com os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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