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Jurisprudências

STFRcl 71.026 AgR-ED

Inexistência de vício: mero inconformismo

Relator(a): Edson Fachin

  • Inexistência de vício
  • Mero inconformismo
  • Caráter protelatório do recurso
  • Rejeição

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO.

I – CASO EM EXAME

1. Agravo regimental não conhecido diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.

5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações manifestamente inadmissíveis, intenta o rejulgamento do feito.

IV - DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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