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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.072.131

Honorários advocatícios: conexão

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONEXÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão do cabimento do agravo interno contra decisão de conformidade, da ausência de prequestionamento sobre conexão com aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e da prejudicialidade do dissídio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição por ter sido registrado que a origem admitiu o ponto da conexão e, ainda assim, não conhecido o recurso por ausência de prequestionamento; e (ii) saber se há obscuridade quanto ao não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento sobre conexão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há contradição, pois o acórdão embargado assentou, de forma explícita e coerente, a inexistência de debate prévio na origem sobre conexão e a falta de oposição de embargos declaratórios, aplicando, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.

4. Não se configura obscuridade, uma vez que o acórdão explicita, com linguagem clara, a razão do não conhecimento: ausência de prequestionamento dos arts. 55 e 58 do CPC e inaplicabilidade do prequestionamento ficto sem embargos declaratórios na origem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre o prequestionamento da conexão. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de modo claro, a aplicação da Súmula n. 282 do STF e a ausência de embargos de declaração na origem."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 2º, II, e § 3º, 58, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º

Jurisprudência relevante citada:

Tese

"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre o prequestionamento da conexão. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de modo claro, a aplicação da Súmula n. 282 do STF e a ausência de embargos de declaração na origem."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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