STJEDcl no REsp 2.072.131
Honorários advocatícios: conexão
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Conexão
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONEXÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão do cabimento do agravo interno contra decisão de conformidade, da ausência de prequestionamento sobre conexão com aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF, e da prejudicialidade do dissídio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há contradição por ter sido registrado que a origem admitiu o ponto da conexão e, ainda assim, não conhecido o recurso por ausência de prequestionamento; e (ii) saber se há obscuridade quanto ao não conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento sobre conexão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há contradição, pois o acórdão embargado assentou, de forma explícita e coerente, a inexistência de debate prévio na origem sobre conexão e a falta de oposição de embargos declaratórios, aplicando, por analogia, a Súmula n. 282 do STF.
4. Não se configura obscuridade, uma vez que o acórdão explicita, com linguagem clara, a razão do não conhecimento: ausência de prequestionamento dos arts. 55 e 58 do CPC e inaplicabilidade do prequestionamento ficto sem embargos declaratórios na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre o prequestionamento da conexão. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de modo claro, a aplicação da Súmula n. 282 do STF e a ausência de embargos de declaração na origem."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 2º, II, e § 3º, 58, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º
Jurisprudência relevante citada:
Tese
"1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre o prequestionamento da conexão. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado explicita, de modo claro, a aplicação da Súmula n. 282 do STF e a ausência de embargos de declaração na origem."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.