STJEDcl no AgInt no AREsp 2.857.530
Honorários advocatícios contratuais: alegada omissão quanto à tese da autonomia da verba honorária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios contratuais
- Alegada omissão quanto à tese da autonomia da verba honorária
- Inexistência de vício
- Decisão fundamentada
- Pretensão de rediscussão do julgado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DA AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, mantendo a inadmissão do Recurso Especial pela aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A alegada ausência de manifestação quanto à autonomia dos honorários não constitui omissão, pois o acórdão embargado fundamentou-se na deficiência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, razão suficiente para a manutenção da decisão agravada.
3. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão de rediscutir matéria devidamente julgada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.