STJAgInt no AREsp 2.483.049
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO.
1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
2. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.