STJEDcl no AgInt no RHC 187.245
Trânsito em julgado
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Trânsito em julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Não são cabíveis embargos de declaração contra decisão já transitada em julgado.
2. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.