Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no RHC 187.245

Trânsito em julgado

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Trânsito em julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Não são cabíveis embargos de declaração contra decisão já transitada em julgado.

2. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.