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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.095.549

Remição da pena: intempestividade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Remição da pena
  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição do agravo regimental no âmbito do processo penal é de cinco dias corridos, o que não foi obedecido na hipótese, sendo, portanto, intempestiva a presente irresignação.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.006.625/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.056/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 25/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 948.187/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 4/6/2025.

Tese

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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