STJAgInt no AREsp 2.342.086
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015: reconhecimento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática - proferida por esta Relatoria - conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela ora recorrida, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração, ante o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Em consequência, afastou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
2. A outrora recorrida, ora agravante, interpôs o presente agravo interno, com o desiderato de impugnar a referida decisão monocrática, sob o argumento de inexistência de vícios no decisum.
3. Em consonância com a fundamentação adotada na decisão agravada, ocorreu, realmente, vício no acórdão estadual, ante a ausência de enfrentamento específico de tese relevante para o deslinde da controvérsia.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.