STJAREsp 2.891.979
Acidente de trânsito com vítima fatal: responsabilidade civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito com vítima fatal
- Responsabilidade civil
- Impossibilidade
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de reexame da culpa pelo acidente de trânsito, já estabelecida pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Não configura julgamento extra petita a condenação em danos morais em valor correspondente ao postulado na petição inicial, que foi formulado com base em salários mínimos, tendo o acórdão apenas convertido o montante para moeda corrente e afastado a sua vinculação para fins de correção.
3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais é admitida em recurso especial somente quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, em que a indenização foi arbitrada de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso.
4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.