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Jurisprudências

STJAREsp 2.891.979

Acidente de trânsito com vítima fatal: responsabilidade civil

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito com vítima fatal
  • Responsabilidade civil
  • Impossibilidade
  • Julgamento extra petita
  • Não ocorrência
  • Valor da indenização por danos morais

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A pretensão de reexame da culpa pelo acidente de trânsito, já estabelecida pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Não configura julgamento extra petita a condenação em danos morais em valor correspondente ao postulado na petição inicial, que foi formulado com base em salários mínimos, tendo o acórdão apenas convertido o montante para moeda corrente e afastado a sua vinculação para fins de correção.

3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais é admitida em recurso especial somente quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, em que a indenização foi arbitrada de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso.

4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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