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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.071.128

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial.

2. A agravante, ao interpor o agravo interno, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, sem enfrentar de forma específica o fundamento relativo à deficiência do cotejo analítico indicado na decisão de inadmissibilidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, cujas razões se restringem à repetição dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica do fundamento utilizado para inadmiti-lo (deficiência de cotejo analítico), atende ao princípio da dialeticidade e afasta a incidência da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Constata-se que, nas razões do agravo interno, a agravante apenas reproduziu os argumentos do recurso especial, deixando de atacar especificamente o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo extremo, qual seja, a deficiência de cotejo analítico.

5. À luz do princípio da dialeticidade e nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, incumbe à parte agravante demonstrar o desacerto da decisão impugnada, impugnando especificamente e em sua totalidade os fundamentos nela lançados, ônus do qual não se desincumbiu.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial autoriza a incidência da Súmula 182/STJ, razão pela qual se mostra correta a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

7. Inexistindo ataque adequado ao fundamento de inadmissibilidade, impõe-se a manutenção da decisão agravada e o desprovimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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