STFARE 1.494.398 AgR-segundo-ED-EDv-AgR
Ausência do necessário cotejo a nalítico
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Ausência do necessário cotejo a nalítico
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO A NALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência sob o fundamento de que a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de comprovar, fundamentadamente, “as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados”, nos termos do art. 331, do RISTF.
2. Ausente a indicação de paradigma que comprove eventual dissenso interpretativo com o acórdão impugnado, inviável o prosseguimento do recurso, pois ausente seu pressuposto básico: demonstração da existência de divergência jurisprudencial nesta CORTE sobre o tema em análise.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.