Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.049.552

Execução de título extrajudicial: anterioridade da penhora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Anterioridade da penhora
  • Ausência de comprovação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANTERIORIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. A revisão do entendimento acerca da anterioridade da dívida e da ausência de benefício comum demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.