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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.082.866

Inadequação da via eleita: suspensão do ingresso em estabelecimento prisional por 180 dias

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Civil
  • Inadequação da via eleita
  • Suspensão do ingresso em estabelecimento prisional por 180 dias
  • Ausência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
  • Inviabilidade de dilação probatória na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DO INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL POR 180 DIAS. MEDIDA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE EQUIPARA À RESTRIÇÃO GERAL DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EXISTÊNCIA DE VIAS PRÓPRIAS (AGRAVO EM EXECUÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL) ACIONADAS E PENDENTES. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. NULIDADES DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO E FRAGILIDADE DA SUSPEITA DERIVADA DE BODYSCANNER. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus foi manejado como sucedâneo de recurso ordinário próprio contra acórdãos proferidos em mandado de segurança, sendo inadequada a via eleita, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no caso.

2. A suspensão, por 180 dias, do ingresso em estabelecimento prisional e do direito de visita, decorrente de procedimento administrativo disciplinar, não configura, em regra, restrição geral à liberdade de locomoção que autorize o manejo do habeas corpus.

3. Há tramitação regular das vias recursais adequadas: interposição de agravo em execução e apresentação de carta testemunhável contra o não conhecimento do agravo, circunstância que atrai a incidência do enunciado n. 267 da Súmula do STF.

4. As alegações de nulidades estruturais do procedimento sancionatório, de insuficiência de fundamentação, de fragilidade da suspeita extraída de imagens de bodyscanner e de desproporcionalidade da sanção exigem dilação probatória e não evidenciam, de plano, ilegalidade manifesta apta a superar a inadequação da via.

5. A jurisprudência desta Corte veda a tramitação concomitante de recursos próprios e habeas corpus sobre o mesmo ato, por violação ao princípio da unirrecorribilidade ("a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção [.. .]" - HC n. 482.549/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 3/4/2020).

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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