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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.060.488

Fundamentação: deficiência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A alegação genérica de omissão, sem indicação precisa dos pontos supostamente não enfrentados e de sua repercussão jurídica, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, obstando o conhecimento do recurso especial.

2. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não foram analisados, expressa ou implicitamente, pelo acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento e incidindo a Súmula 282 do STF.

3. As questões suscitadas - violação de coisa julgada, nulidade de citação, violação do contraditório - demandariam reexame das circunstâncias fáticas envolvendo exclusão, reinclusão processual e situação dominial do imóvel, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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