STJAgInt no AREsp 2.992.621
Registro imobiliário: nota devolutiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Registro imobiliário
- Nota devolutiva
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. NOTA DEVOLUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS E DE NORMA LOCAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. A deficiência na indicação dos dispositivos federais violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
2. A tese federal não foi debatida no acórdão recorrido, que solucionou a controvérsia com base em norma local de registros públicos, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.
3. A revisão da regularidade da nota devolutiva e da suficiência dos documentos apresentados demandaria reexame de provas e de norma local, providência vedada pelas Súmulas 7/STJ e 280/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.