STJAgInt no AREsp 3.044.315
Preparo: intimação para regularização
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Intimação para regularização
- Descumprimento
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese, o recorrente foi intimado para fins de regularização do preparo, em dobro, porque não restou comprovado o recolhimento do valor devido. Consoante destacado pela Corte de origem, diante da não regularização do preparo, com recolhimento dos valores em dobro, impõe-se a deserção. Incide ao caso a Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.