STJAREsp 2.731.515
Multa cominatória (astreintes): princípio da dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa cominatória (astreintes)
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando inviável o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.