Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.722.918

Previdência complementar: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO SOBRE O ALCANCE DO TÍTULO. COISA JULGADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.

1. A execução do título executivo judicial deve observar estritamente os critérios fixados na fase cognitiva, sob pena de violação da coisa julgada.

2. A norma aplicável ao cálculo atuarial, determinada em sentença transitada em julgado, está protegida pela coisa julgada e não pode ser alterada na fase de cumprimento de sentença.

3. A aplicação do teto de 90% e do benefício especial de remuneração, conforme regulamento de 2011, não amplia a condenação, mas conforma o cálculo da prestação devida, preservando a coerência entre custeio e benefício.

4. Agravo conhecido e recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.