STJAgInt no REsp 2.203.751
Exceção de pré-executividade: título judicial
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividade
- Título judicial
- Trânsito em julgado
- Superveniente entendimento firmado pelo supremo tribunal federal
- Insurgência da demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE - SUPERVENIENTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A moldura fática dos autos afasta o entendimento estabelecido pelo STF no Tema 492, uma vez que tal posicionamento foi firmado após o trânsito em julgado da sentença que formou o título judicial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.