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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.901.055

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83/STJ, sendo que a parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ.

2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando o desacerto da decisão recorrida.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo interno, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

4. O art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação integral dos fundamentos que sustentaram a decisão agravada.

6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à Súmula 83/STJ, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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