Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO NA ORIGEM BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não cabe recurso especial quando a decisão recorrida se embasa em fundamentos de natureza constitucional.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a eventual violação ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB não enseja recurso especial, na medida em que a norma repete princípios constitucionais.
3. Incide a Súmula 282/STF quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.