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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.980.840

Erro material sanado: vícios não configurados

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL SANADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. A obscuridade/contradição sanável por embargos refere-se ao descompasso interno entre fundamentos e conclusões do próprio julgado; a omissão ocorre quando há ausência de manifestação sobre ponto capaz, por si só, de infirmar o resultado. Não ocorrência de vícios.

3. Constatado erro material evidente na referência a tema repetitivo, com correção da redação para indicar o Tema 1.059 do STJ, sem alteração de mérito; correção também de lapsos de digitação no trecho conclusivo.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos exclusivamente para sanar erro material, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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