STJAgRg no HC 1.066.041
Execução: remição pelo estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Execução
- Remição pelo estudo
- Possibilidade
- Earesp n. 2.576.955/es
- Constrangimento ilegal evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. EARESP N. 2.576.955/ES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.