STFMS 39.717 AgR-ED-ED
Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Caráter protelatório
- Rejeição
- Aplicação de multa
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa.
1. Conforme assentado em decisões anteriores, o cabimento do mandado de segurança vincula-se à comprovação do que se alega mediante prova pré-constituída, porquanto não se admite dilação probatória na presente via processual.
2. O embargante pretende, efetivamente, promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados e declarados manifestamente protelatórios, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.