STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.844.897
Erro material
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de erro material no dispositivo do acórdão que registrou o provimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado registrou corretamente o provimento do agravo interno, uma vez que a decisão da Presidência foi reformada para afastar o óbice da Súmula n. 182 do STJ e conhecer do agravo em recurso especial, o qual foi desprovido ao final.
4. Não há erro material no dispositivo do acórdão, pois o resultado registrado reflete a decisão colegiada, que deu provimento ao agravo interno para reformar a decisão da Presidência.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. O provimento do agravo interno para reconsiderar decisão da Presidência e conhecer do agravo em recurso especial, ainda que este seja desprovido, não configura erro material no dispositivo do acórdão."
Tese
"1. O provimento do agravo interno para reconsiderar decisão da Presidência e conhecer do agravo em recurso especial, ainda que este seja desprovido, não configura erro material no dispositivo do acórdão."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.