Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.003.977

Omissão no julgado: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. CABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. É devido o pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima de acidente automobilístico provocado por terceiros quando de tal evento tenham resultado lesões que revelem sua perda parcial e permanente da capacidade laboral.

3. O tribunal de origem ao analisar a dinâmica do acidente, utilizou-se de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, bem como do laudo emitido pelo Polícia Rodoviária Federal e rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

4. Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.