STJAgInt no AREsp 2.536.726
Propriedade industrial e direitos autorais: competência territorial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Propriedade industrial e direitos autorais
- Competência territorial
- Foro do local do fato ou dano
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DO FATO OU DANO. SUMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.
1. A jurisprudência consolidada admite, nas ações envolvendo violação de direito marcário e pedidos de abstenção e indenização, a competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato/dano, em conformidade com o art. 53 do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A escolha do foro baseada no local do dano, diante da comercialização dos produtos em todo o território nacional, inclusive pela internet, guarda pertinência com o fato lesivo e não evidencia escolha artificial de foro.
3. A modificação do entendimento acerca de onde ocorreram os danos exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual se mantém a conclusão da instância ordinária.
4. Ausência de novos elementos no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do decisum. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.