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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.944.774

Proce ssual civil: alegada inaplicabilidade do tema 1076 do STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Proce ssual civil
  • Alegada inaplicabilidade do tema 1076 do STJ
  • Ou (b) o valor da causa for muito baixo
  • Ou (b) do proveito econômico obtido
  • Ou (c) do valor atualizado da causa

Ementa

PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076, a depender da presença da Fazenda Pública, reservou a utilização do art. 85, § 8º, do CPC/2015, fixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Também foi estabelecida uma sequência objetiva na fixação da verba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente sobre o valor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.370.156/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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