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Jurisprudências

STFRcl 86.312 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

EMENTA

Agravo regimental em reclamação constitucional. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 10. Não ocorrência. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.

1. Não houve afastamento pela decisão reclamada, no todo ou em parte e com argumento constitucional, da aplicação do art. 82-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, mas tão somente juízo interpretativo de norma infraconstitucional, quadro revelador da ausência de aderência estrita entre o objeto reclamado e a Súmula Vinculante nº 10.

2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

3. Não se admite a utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações judiciais cabíveis.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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