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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.987.541

Decisão da presidência do STJ: irresignação do ministério público federal

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão da presidência do STJ
  • Irresignação do ministério público federal
  • Arguição de nulidade
  • Ausência de intimação do órgão ministerial
  • Rejeição

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. REJEIÇÃO.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público quando necessária sua intervenção, não enseja, por si só, o reconhecimento da nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo.

2. No caso, o MPF arguiu a nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por deixar de observar o princípio da dialeticidade recursal, mas não apresentou nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão da Presidência do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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