STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.760.247
Cumprimento de sentença: honorários sucumbenciais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários sucumbenciais
- Nulidade de julgamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA.
1. A análise da alegada nulidade do julgamento, fundada na ausência do relator em sessão, demanda interpretação de normas do Regimento Interno do Tribunal de origem, caracterizando exame de direito local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.
2. O recurso especial não merece conhecimento quando o acórdão recorrido se apoia em mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado e a parte recorrente deixa de impugnar todos eles, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.