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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.760.247

Cumprimento de sentença: honorários sucumbenciais

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários sucumbenciais
  • Nulidade de julgamento
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NULIDADE DE JULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA.

1. A análise da alegada nulidade do julgamento, fundada na ausência do relator em sessão, demanda interpretação de normas do Regimento Interno do Tribunal de origem, caracterizando exame de direito local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.

2. O recurso especial não merece conhecimento quando o acórdão recorrido se apoia em mais de um fundamento suficiente para a manutenção do julgado e a parte recorrente deixa de impugnar todos eles, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF.

3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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