STJEDcl no AgInt no REsp 2.182.859
Admnistrativo: impugnação ao cumprimento de sentença
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Admnistrativo
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Procedência do pedido
- Inexigibilidade do título judicial
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMNISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TEMA N. 823/STF. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Nacional de Saúde contra a decisão que, nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, tendo como objetivo a execução de título judicial que reconheceu o direito ao reajuste de 47,94% para servidores da Funasa, rejeitou o pedido de inexigibilidade do título judicial.
II - No Tribunal de origem, a decisão foi reformada para reconhecer a inexigibilidade do título. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à necessidade de reexame dos fatos e provas e ao Tema n. 823/STF, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.