STJAgInt no AREsp 2.792.155
Negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC: inexistência de omissão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC
- Inexistência de omissão
- Prescrição decenal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Alegação de negativa de vigência ao art. 1.022 do CPC afastada, pois as questões foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem.
2. Aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, em consonância com a jurisprudência do STJ.
3. Reexame de provas inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.