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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.039.260

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com base na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico, nos termos do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. O agravante sustenta que o agravo interno é cabível, que teria havido impugnação específica, afirmando não incidir a Súmula 7/STJ no caso, por versar matéria exclusivamente de direito, e que todos os fundamentos teriam sido enfrentados. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido, com o reconhecimento de cerceamento de defesa ou a fixação de regime inicial aberto.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegação de que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada apontou como fundamentos autônomos de inadmissão do recurso especial a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência de cotejo analítico.

5. O agravante não impugnou de forma concreta e pormenorizada a deficiência de cotejo analítico indicada na decisão de inadmissão, evidenciando nova inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC.

6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 876.349/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 04.03.2024, DJe de 07.03.2024.

Tese

1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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