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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.950.517

Intempestividade do agravo em recurso especial: não atendimento à intimação no prazo estipulado

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO.

1. Controvérsia acerca da intempestividade do agravo em recurso especial.

2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do agravo em recurso especial por intempestividade e ao argumento de inércia da recorrente referente à intimação para comprovação de eventual suspensão do prazo recursal.

3. Embora a agravante defenda ter atendido à intimação, o fez fora do prazo concedido, razão pela qual permanece hígido o entendimento pela intempestividade. Agravo interno im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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