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Jurisprudências

STJAREsp 3.092.364

Alegação genérica: esbulho possessório

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apontado como violado, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto ao preenchimento dos requisitos para a configuração do esbulho - demandaria o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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