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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 2.729.793

Similitude fático-jurídica e cotejo analítico: inexistência de decisão de mérito no acórdão embargado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Similitude fático-jurídica e cotejo analítico. Inexistência de decisão de mérito no acórdão embargado. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Recurso desprovido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito da controvérsia relativa à outorga uxória, autonomia do aval ou contaminação do contrato principal, limitando-se ao exame de alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2- Os embargos de divergência exigem efetiva oposição de teses jurídicas em contexto de similitude fático-jurídica, sendo incabíveis quando ausente apreciação do mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ e do art. 1.043 do CPC. A rejeição de omissão quanto a dispositivos de direito material e a aplicação da Súmula 568/STJ não configuram formação de tese de mérito apta ao confronto em embargos de divergência. 3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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