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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.130.925

Inovação recursal: manifesta inadmissibilidade

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Inovação recursal
  • Manifesta inadmissibilidade
  • Multa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

1. Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por benfeitorias e acessões de promessa de compra e venda de imóvel.

2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. O intuito de debater novo tema no agravo interno, não trazido inicialmente nos recursos anteriormente apresentados, reveste-se de indevida inovação recursal, não sendo viável sua análise ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas. Precedente.

4. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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