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Jurisprudências

STJAREsp 3.011.422

Cumprimento de sentença: impugnação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação
  • Tempestividade
  • Coisa julgada
  • Prequestionamento
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO INICIAL. PRAZOS. REVISÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA SUCESSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

2. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a parte recorrente não demonstra, de forma clara e objetiva, de que modo os artigos teriam sido violados pelo acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

3. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, demandaria o reexame da sucessão dos atos processuais e do conteúdo e dos efeitos das decisões proferidas na origem, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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