STJAgInt no AREsp 2.706.174
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, em razão da ausência de procuração que conferisse poderes ao advogado subscritor de ambos os recursos, com incidência da Súmula 115/STJ.
II. Questão em discussão
2. A possibilidade de suprir a irregularidade da representação processual, afastando a incidência da Súmula 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo assinalado e com outorga em data posterior à interposição do agravo em recurso especial e do recurso especial configura preclusão temporal e não supre o vício de representação processual, permanecendo aplicável a Súmula 115/STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial e do recurso especial, e julgado prejudicado o pedido de reconsideração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.