STJAREsp 2.956.346
Reintegração de posse: indenização
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse
- Indenização
- Usucapião extraordinária
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina expressamente a matéria determinada por esta Corte, concluindo pela ausência de provas dos requisitos da usucapião, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
2. O reexame dos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, demanda análise do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte.
3. Idêntico óbice incide sobre a alegação de validade ou invalidade de negócio jurídico celebrado com terceiro de boa-fé, quando o reconhecimento da má-fé do adquirente depender do reexame das provas dos autos.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.