STJAgRg no HC 998.373
Execução: progressão de regime
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Civil
- Execução
- Progressão de regime
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal local não apreciou o mérito da questão e cingiu-se a explicitar que o Juízo de origem impôs adequadamente o regime semiaberto e lembrou que não determinou a interrupção do prazo para a aquisição de novos benefícios. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente dos temas, sob pena de inadmissível supressão de instância, especialmente porque o Juízo de primeiro grau não foi provocado a tratar das demais matérias aqui aventadas.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.