STJAgInt na TutPrv no AREsp 2.600.182
Pleito de atribuição de efeito suspensivo ao reclamo
Relator(a): Marco Buzzi
- Pleito de atribuição de efeito suspensivo ao reclamo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A superveniência do julgamento do recurso principal enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão que, em sede de tutela provisória, indeferiu o pleito. Precedentes.
2. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.