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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.941.623

Revisão de fatos e provas

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 282, 283 E 284 DO STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ.

2. A parte agravante sustenta qu e não seria aplicável, no caso concreto, os referidos enunciados sumulares.

3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, considerando que a controvérsia apresentada demandaria reexame de fatos e provas, além de deficiência na fundamentação recursal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser conhecido, considerando a alegação de inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, e se seria possível a revisão do quadro fático-probatório delineado no acórdão recorrido.

III. Razões de decidir

5. O exame da tese sobre prescrição esbarra na impossibilidade de conhecimento do recurso especial ante os óbices referidos nas Súmulas 282, 283 e 284 do STF.

6. A discussão sobre o efetivo cumprimento da obrigação esbarraria no óbice referido na Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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