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Jurisprudências

STJAREsp 3.241.880

Execução: título executivo extrajudicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PARCELA. INOCORRÊNCIA. TRANSCURSO. LAPSO. PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE. INTEGRAL. CRÉDITO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.

2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inocorrência da prescrição da pretensão e a exigibilidade integral do débito, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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