STJAREsp 3.165.488
Cumprimento de sentença: novação do crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Novação do crédito
- Extinção da execução
- Quitação da dívida
- Impossibilidade
- Impugnação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na hipótese, acolher a pretensão no sentido da efetiva quitação da dívida e determinar a extinção do cumprimento de sentença demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.