STJAREsp 2.812.349
Omissão: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Omissão
- Fundamentação deficiente
- Divisão de condomínio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC se a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.