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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.504

Probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo
  • Demonstração
  • Violação coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO COISA JULGADA.

1. Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo, é possível a exigência de caução para o levantamento de valores ainda que se trate de execução definitiva.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os critérios de incidência da correção monetária e dos juros moratórios expressamente estabelecidos no título executivo judicial não podem ser modificados na fase de cumprimento de sentença, ainda que sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública, em respeito à coisa julgada e à preclusão consumativa.

3. O levantamento dos valores sem a correspondente prestação de caução evidencia risco ao resultado útil do processo, diante da ausência de garantia de restituição das quantias caso sobrevenha decisão favorável ao recorrente.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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