STJAgInt no AREsp 3.088.737
Sucumbência recíproca: base de cálculo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucumbência recíproca
- Base de cálculo
- Modificação
- Princípio da vedação da reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
1. Em caso de sucumbência recíproca, os honorários devidos aos patronos de cada parte são obrigações autônomas e cindíveis, não podendo o recurso de apenas uma delas beneficiar o patrono da parte adversa que não recorreu, sob pena de reformatio in pejus. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.