STJAgInt no AREsp 2.925.384
Matérias de ordem pública: preclusão pro judicato
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matérias de ordem pública
- Preclusão pro judicato
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando ausente o indispensável prequestionamento dos dispositivos legais invocados, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O conteúdo normativo do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco suscitada a matéria em embargos de declaração, o que impede o exame da tese em sede especial.
3. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as matérias, inclusive as de ordem pública, sujeitam-se à preclusão pro judicato quando já decididas e não impugnadas em momento oportuno. Precedentes.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.